Busca e Apreensão de Veículos Financiados: O Que Fazer

Busca e Apreensão de Veículos Financiados

 

Antes de mais nada, é importante esclarecer o que é alienação fiduciária e por que o veículo pode ser tomado em caso de inadimplência. A alienação fiduciária é a transferência temporária de um bem do devedor para o credor, como garantia de pagamento. Esse conceito é fundamental para entender os processos de busca e apreensão.

 

Vamos ilustrar com um exemplo: Maria deseja comprar um carro, mas não possui o dinheiro necessário. Para isso, ela procura um banco e firma um contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Nesse contrato, o banco empresta a Maria o valor para a compra do veículo, mas, como garantia do pagamento, retém a propriedade do carro, enquanto Maria fica com a posse direta. Na prática, isso significa que Maria pode utilizar o carro, mas o documento do veículo indicará que a propriedade é do banco, constando a expressão “Alienado fiduciariamente ao [Nome do Banco]”. Somente após o pagamento total do empréstimo, a alienação fiduciária será cancelada e a propriedade do carro será transferida para Maria.

 

Infelizmente, muitos que contratam um empréstimo com alienação fiduciária não conseguem honrar suas dívidas, o que pode levar o banco a solicitar a busca e apreensão do bem. Para isso, o banco deve, primeiramente, notificar extrajudicialmente o devedor sobre a inadimplência. Após essa notificação, o banco pode entrar com uma ação de busca e apreensão, com um pedido liminar, para que o bem seja devolvido a ele. Se a liminar for concedida pelo Poder Judiciário, o veículo será apreendido.

 

A situação se torna crítica após a apreensão do veículo, pois o(a) devedor(a) tem apenas cinco dias para quitar integralmente a dívida, incluindo as prestações já vencidas, as que ainda estão por vencer e todos os encargos, como custas processuais e honorários advocatícios. O veículo apreendido só será devolvido após o pagamento total da dívida. Caso a dívida não seja paga, o banco poderá vender o veículo a terceiros, utilizando o valor obtido para quitar a dívida do(a) devedor(a).

 

A busca e apreensão é uma medida gravosa, já que o devedor precisa pagar toda a dívida para recuperar o bem. Por isso, é crucial que, assim que o devedor souber da ação de busca e apreensão, busque a orientação de um advogado ou defensor público.

 

Se o(a) devedor(a) não conseguir efetuar o pagamento no prazo de cinco dias após a apreensão e o veículo for vendido, é importante observar que, caso o valor da venda seja superior à dívida, a diferença deve ser devolvida ao(à) devedor(a). Por outro lado, se o valor obtido for inferior à dívida, a diferença poderá ser cobrada do(a) devedor(a), prosseguindo o processo para a cobrança dessa quantia. Após a venda, o banco deve prestar contas da transação, que ficará registrada nos autos do processo.

 

Como se dá a apreensão?

 

Antes de tudo, é essencial verificar se a pessoa que se apresenta para buscar o veículo é realmente um(a) oficial de Justiça, que deve portar um mandado de busca e apreensão. Esse documento contém informações do(a) devedor(a), do veículo (marca, modelo, cor, ano, número da placa e do RENAVAM) e do processo que originou a ação. O mandado deve descrever especificamente o que será apreendido, e o(a) oficial de Justiça não poderá apreender bens ou objetos que não estejam descritos no documento.

 

É crucial garantir que a pessoa é, de fato, um(a) oficial de Justiça. Nesse caso, o(a) devedor(a) não deve oferecer resistência à apreensão do veículo e deve entregar os documentos pertinentes.

“Se a pessoa se recusar a entregar o veículo ou se houver conflito com o oficial, essa situação será registrada e apresentada ao juiz, que decidirá como proceder para recuperar o bem. É muito importante sempre colaborar com o oficial e cumprir o que foi determinado pela decisão judicial. A desobediência pode resultar em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, ou seja, dificultar o cumprimento de uma ordem judicial”, alerta a defensora pública. De acordo com o artigo 536 do Código de Processo Civil, o(a) oficial de Justiça pode até requisitar apoio policial e realizar arrombamentos para cumprir o mandado.

 

Após a apreensão, o veículo será armazenado em local seguro até que seja devolvido ao proprietário ou vendido para quitar a dívida. Caso o(a) devedor(a) consiga quitar o financiamento no prazo legal, o banco deverá devolver o veículo ao local de onde foi retirado.

 

Além do prazo de cinco dias para o pagamento integral da dívida, o(a) devedor(a) também tem um prazo de 15 dias após a apreensão para apresentar uma contestação à Justiça, mesmo que tenha quitado todo o financiamento, caso entenda que houve pagamento excessivo e deseje a restituição.

 

“Se o devedor optar por pagar a dívida na íntegra ou se não puder pagá-la, em ambas as situações, é fundamental que ele busque o nosso escritório de advocacia. Isso é importante, pois ele pode contestar os juros cobrados, questionar parcelas eventualmente cobradas indevidamente ou que não foram registradas como pagas. O devedor pode apresentar essa contestação mesmo após o pagamento total, já que, caso a Justiça considere que houve cobrança abusiva, ele pode reaver o valor excedente. O essencial é procurar um advogado o quanto antes após receber o mandado, para que possamos elaborar uma defesa dentro do prazo adequado.”

 

Ficou com alguma dúvida? Está passando por essa situação ou conhece alguém que precise de ajuda? Entre em contato com o nosso escritório de advocacia. Oferecemos serviços de orientação jurídica de forma online, atendendo em todo o território nacional. Estamos prontos para oferecer o suporte necessário.

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