Garantimos estratégias eficazes para facilitar o registro de sua candidatura, assegurando que você cumpra todas as exigências da Justiça Eleitoral e esteja apto a concorrer aos cargos eletivos, evitando assim possíveis complicações no processo eleitoral!
Conte com nossa assessoria especializada durante o período eleitoral, no qual os partidos e seus candidatos se mobilizam para apresentar suas propostas à população, buscando conquistar votos e apoio.
Oferecemos estratégias eficazes para garantir o êxito em ações como Ação de Investigação Judicial Eleitoral, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, solicitação de Tutelas Provisórias no processo eleitoral e Ação Rescisória, visando proteger os interesses de nossos clientes e assegurar resultados positivos diante de desafios eleitorais.
A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
A data-limite para estar filiado a um partido político a tempo de concorrer nas Eleições Municipais de 2024 é 6 de abril, ou seja, seis meses antes da votação. Esse também é o prazo final para os futuros candidatos estarem com o domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretendem concorrer.
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Os prazos para a desincompatibilização eleitoral são contados com base no dia da eleição e variam de três a seis meses, dependendo da classe a que o agente público pertence. A pessoa que deseja concorrer deve estar desincompatibilizada oficialmente no tempo estabelecido, sob pena de ter o pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.
Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.
De acordo com Lei das Eleições, durante a chamada pré campanha período que vai até 16 de agosto, quando tem início oficialmente a propaganda eleitoral a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de votos.