Você é Pré-candidato a Prefeito ou Vereador nas Eleições de 2024? Saiba tudo sobre Pré-Campanha, Convenção Partidária, Registro de Candidatura e muito mais!

Entre em contato conosco para receber orientação de profissionais experientes que garantirão que sua campanha eleitoral seja conduzida dentro dos parâmetros legais e eleitorais.

Para quem se destinam nossos serviços:

Pré-candidatos a Prefeitos e Vereadores para as eleições municipais de 2024.

Estamos aqui para oferecer suporte especializado e orientação abrangente aos interessados em participar das eleições municipais de 2024 como pré-candidatos a Prefeitos e Vereadores. Nosso foco está exclusivamente nos serviços jurídicos, abrangendo desde o planejamento inicial da candidatura até a prestação de contas.

Quem será seu
advogado?

Glauber Ribeiro, graduado em Direito e especialista em Direito Eleitoral pelo renomado Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP/DF), possui uma vasta experiência e conhecimento para oferecer-lhe um serviço excepcional e personalizado.

Nossas áreas de atuação

REGISTRO DE CANDIDATURA

Garantimos estratégias eficazes para facilitar o registro de sua candidatura, assegurando que você cumpra todas as exigências da Justiça Eleitoral e esteja apto a concorrer aos cargos eletivos, evitando assim possíveis complicações no processo eleitoral!

CAMPANHA ELEITORAL

Conte com nossa assessoria especializada durante o período eleitoral, no qual os partidos e seus candidatos se mobilizam para apresentar suas propostas à população, buscando conquistar votos e apoio.

AÇÕES ELEITORAIS

Oferecemos estratégias eficazes para garantir o êxito em ações como Ação de Investigação Judicial Eleitoral, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, solicitação de Tutelas Provisórias no processo eleitoral e Ação Rescisória, visando proteger os interesses de nossos clientes e assegurar resultados positivos diante de desafios eleitorais.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

Um pouco sobre nós

O escritório Glauber Ribeiro Advogados é especializado em questões eleitorais, com foco particular em Consultoria e Assessoria Jurídica para Candidatos e Partidos Políticos em âmbito Nacional, Estadual e Municipal, atuando tanto de forma preventiva quanto contenciosa.

Nossa equipe também elabora pareceres técnicos sobre diversos temas do direito eleitoral, como a regularidade formal de atos político-partidários, a incidência das inelegibilidades constitucionais e infraconstitucionais, o gozo e suspensão dos direitos políticos, e a interpretação das disposições constitucionais sobre direitos políticos, do Código Eleitoral e da legislação política e eleitoral extrajudicial, incluindo a Lei da Ficha Limpa, Lei dos Partidos Políticos e Lei Geral das Eleições.

No que tange ao contencioso jurídico, nossa atuação inclui a propositura e defesa em ações Constitucionais de competência de Candidatos ou Partidos Políticos, Mandados de Segurança Coletivos e Ações Eleitorais, como Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, Ação de Investigação Judicial Eleitoral, Representação, Recurso Contra Expedição de Diploma e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

Candidato, sua candidatura é de extrema importância e entendemos que resolver problemas urgentes é crucial para o sucesso de sua campanha. Não espere mais! Entre em contato agora mesmo clicando no botão do WhatsApp abaixo e assegure atendimento prioritário em nosso plantão!

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Perguntas realizadas com frequência

A data-limite para estar filiado a um partido político a tempo de concorrer nas Eleições Municipais de 2024 é 6 de abril, ou seja, seis meses antes da votação. Esse também é o prazo final para os futuros candidatos estarem com o domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretendem concorrer.

 

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

  • O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Os prazos para a desincompatibilização eleitoral são contados com base no dia da eleição e variam de três a seis meses, dependendo da classe a que o agente público pertence. A pessoa que deseja concorrer deve estar desincompatibilizada oficialmente no tempo estabelecido, sob pena de ter o pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.

Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.

De acordo com Lei das Eleições, durante a chamada pré campanha período que vai até 16 de agosto, quando tem início oficialmente a propaganda eleitoral a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de votos.

Se você tem interesse em concorrer às eleições de 2024, nosso escritório está pronto para orientá-lo da melhor forma possível. Entre em contato para saber como podemos ajudá-lo (a).

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