Tudo que você precisa saber sobre o BPC/LOAS e o cálculo de renda per capta para concessão do Benefício de Prestação Continuada pela Previdência Social.
O que é o BPC – Benefício de Prestação Continuada?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por essa razão, o BPC também é frequentemente referido como LOAS.
Quem Tem Direito ao BPC/LOAS?
O BPC é destinado a pessoas com 65 anos ou mais e a indivíduos com deficiência, independentemente da idade, que não possuem meios de prover a própria subsistência nem de contar com o suporte financeiro da família. Essas pessoas vivem em situação de vulnerabilidade social e miserabilidade.
Qual é o Valor do BPC/LOAS?
O benefício assistencial consiste no pagamento mensal de um salário mínimo, destinado a amparar a população que não tem condições de garantir uma vida digna. Na ausência de suporte familiar, a responsabilidade de prover esse amparo recai sobre o Estado.
Quais São os Requisitos para Receber o BPC/LOAS?
Para ter direito ao BPC, é necessário atender a dois requisitos básicos:
1. Requisito de idade/deficiência: O requerente deve ter 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres, ou ser uma pessoa com deficiência. Isso se deve ao fato de que, para esses indivíduos, a participação plena e a inserção em condições de igualdade na sociedade são frequentemente inviáveis.
2. Requisito econômico: O requerente deve ser de baixa renda e não ser sustentado pela família. A responsabilidade de cuidar é, primeiramente, da família, e somente na ausência dessa condição é que cabe ao Estado assumir esse dever.
O que é Baixa Renda para o INSS?
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma pessoa é considerada de baixa renda quando sua renda mensal é inferior a ¼ do salário mínimo.
Portanto, para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar — que corresponde à soma das rendas de todos os integrantes do grupo familiar, dividida pelo número de membros — deve ser inferior a ¼ do salário mínimo, conforme estipulado no artigo 20, § 3º, da Lei 8.742/1993.
Entretanto, os tribunais têm reconhecido que é insustentável viver com apenas ¼ do salário mínimo. Indivíduos nessas condições enfrentam despesas com medicamentos, tratamentos, consultas e outros custos que podem não ser cobertos por políticas públicas, além de gastos com fraldas e utensílios essenciais.
Dessa forma, o requisito de “baixa renda” é essencial e de extrema importância. Contudo, lamentavelmente, essa exigência acaba se tornando um obstáculo para a concessão do benefício, impedindo que muitas pessoas que têm direito ao BPC/LOAS consigam acessar o auxílio que precisam.
Como Calcular a Renda Per Capta Familiar para Ter Direito ao BPC/LOAS?
É fundamental entender como calcular a renda per capita familiar, bem como quais rendas podem ser excluídas desse cálculo para fins de concessão do BPC/LOAS.
É importante ressaltar que nem toda a renda auferida por um integrante da família será considerada no cálculo da renda per capita do grupo familiar. Essa distinção pode facilitar o acesso ao benefício. Frequentemente, ocorrem indeferimentos equivocados por parte do INSS devido à inclusão inadequada de rendas.
Qual é o Conceito de Família para Concessão do BPC/LOAS?
De acordo com o INSS, para efeitos de concessão do BPC, a família é composta por todas as pessoas que residem sob o mesmo teto, incluindo o requerente do benefício, cônjuge ou companheiro, pais, madrastas, padrastos, filhos e enteados solteiros, bem como menores sob tutela.
As rendas de filhos, irmãos e enteados que sejam casados, estejam em união estável ou tenham se divorciado não serão computadas, uma vez que esses integrantes formaram uma nova família e, portanto, não fazem parte do grupo familiar, mesmo que residam sob o mesmo teto.
Adicionalmente, o artigo 2º da Portaria nº 374, de 05 de maio de 2020, estabelece que a renda proveniente de aposentadorias de pessoas com mais de 65 anos ou de pessoas com deficiência deve ser excluída do cálculo da renda per capita familiar.
Duas Pessoas da Mesma Família Podem Receber o BPC/LOAS?
Uma situação importante a ser considerada em relação à exclusão de renda é o caso em que já existe um membro da família recebendo o benefício do BPC/LOAS. Como o benefício assistencial não é considerado renda, ele não será contabilizado no cálculo da renda familiar. Portanto, é possível que mais de um membro da mesma família receba o benefício.
A renda é um requisito essencial e frequentemente é o motivo de inúmeros indeferimentos de pedidos de BPC/LOAS junto ao INSS.
É necessário realizar uma análise minuciosa de cada caso individualmente, pois, muitas vezes, a negativa do pedido é baseada erroneamente na renda per capita, que pode ser superior a ¼ do salário mínimo.
Conclusão
Em síntese, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) representa uma importante ferramenta de amparo social para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, garantindo que pessoas idosas e com deficiência possam ter acesso a recursos básicos para uma vida digna. Compreender os critérios de elegibilidade e o cálculo da renda per capita é fundamental para que os cidadãos possam reivindicar este direito.
A análise cuidadosa de cada caso é essencial para evitar indeferimentos indevidos e garantir que os benefícios cheguem a quem realmente precisa. O conhecimento sobre a exclusão de certas rendas do cálculo e sobre a definição de família para fins de concessão do BPC é vital para maximizar as chances de aprovação do benefício. Assim, é imprescindível que tanto os beneficiários quanto os profissionais envolvidos na assistência social estejam bem informados sobre as diretrizes e os procedimentos relacionados ao BPC/LOAS, para que possam atuar de maneira efetiva em prol da inclusão e do suporte social necessário.